Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.121/2026

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DECRETO Nº 110.121, DE 29 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007596/2024,

considerando que o servidor MARCOS SANTOS RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 28034-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática das infrações administrativas dispostas nos arts. 71, incisos I e II; 72, inciso IV; e 73, inciso VIII e 97, todos da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 92, incisos II e XIII, do mesmo Diploma Legal.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.