Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.085/2026

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DECRETO Nº 110.085, DE 28 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34725231 e no Despacho PGE COOPA 36104360, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38304720, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000029566/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente PM DENILDO PEDRO SANTIAGO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10526-0, nos termos dos arts. 49, I e parágrafo único, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 24-G do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com as alterações previstas no art. 25 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.07.2026.