Decreto nº 110.024/2026
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DECRETO Nº 110.024, DE 23 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 30361722 e no Despacho PGE COOPJ 30399267, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30445140, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000006685/2025,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0722771-38.2016.8.02.0001/00002, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, a partir de 14 de outubro de 2005, o Subtenente PM MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5718-5, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, a partir de 3 de fevereiro de 2008, o 2º Tenente PM MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5718-5, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação.
Art. 3º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, a partir de 3 de fevereiro de 2011, o 1º Tenente PM MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5718-5, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão QOE PM da mesma Corporação.
Art. 4º Fica retificado o Decreto Estadual nº 23.890, de 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 17 de dezembro de 2012, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO, matrícula nº 4184-0, rematriculado com o nº 75913, nos termos dos artigos 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, para a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Capitão QOE PM da mesma Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.07.2026.