Decreto nº 110.004/2026
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DECRETO Nº 110.004, DE 23 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37758035 e no Despacho PGE COOPA 38478169, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38499233, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000004224/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor GILSON LIMA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 82723-1, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.07.2026.