Decreto nº 109.993/2026
ABRE, A DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.542.892,92 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.993, DE 22 DE JULHO DE 2026.
ABRE, A DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.542.892,92 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 71, de 22 de dezembro de 2025, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000005081/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas, Gabinete Civil, Departamento Estadual de Aviação, Agência de Modernização da Gestão de Processos, Instituto de Assistência À Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, Instituto de Metrologia e Qualidade, Instituto de Tecnologia Em Informática e Informação, Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado da Comunicação, Instituto Zumbi dos Palmares, Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de Alagoas, Polícia Civil do Estado de Alagoas, Polícia Científica do Estado de Alagoas, Universidade Estadual de Alagoas, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Secretaria de Estado da Infraestrutura, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria de Estado do Turismo, Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, Departamento de Estradas de Rodagem e Secretaria de Estado de Governo, o crédito especial no valor de R$ 49.542.892,92 (quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2026.