Decreto nº 109.989/2026
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DECRETO Nº 109.989, DE 22 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 36189240 e no Despacho PGE COOPA 37256192, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37464163, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000029267/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica reformado por incapacidade definitiva para todo e qualquer serviço, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, o 3º Sargento PM JAIR DA COSTA BOMFIM, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10994-0, nos termos dos arts. 47, II e
§ 1º; 53; 54, II; 55, V e
§ 2º; e 56, V e parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e os arts. 108, VI, e 111, II, da Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre a graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.