Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.988/2026

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DECRETO Nº 109.988, DE 22 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38663383 e no Despacho PGE COOPA 39020776, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39071030, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000030454/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLEUSA AVELINO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "D", Nível I, matrícula nº 33235-6, do Quadro em Extinção, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 8.638 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.