Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.983/2026

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DECRETO Nº 109.983, DE 22 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38717103 e no Despacho PGE COOPA 38807988, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38879557, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02600.0000002358/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VALDIR ASCENDINO NOBRE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "D", Nível I, matrícula nº 18958-8, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.636, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.