Decreto nº 109.951/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.951, DE 22 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000515/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação do Reservatório de Água no município de Matriz de Camaragibe, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação possui 92,62m2 de área e perímetro 38,53m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.985.942,863m e E 219.985,383m; deste segue confrontando com Edneide Maria da Silva muhl, com azimute de 91º05`52" por uma distância de 10,00m até o vértice V2, de coordenadas N 8.985.942,671m e E 219.995,383m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute de 179º44`18" por uma distância de 9,30m até o vértice V3, de coordenadas N 8.985.933,367m e E 219.995,425m; deste segue confrontando com Rua municipal, com azimute de 271º34`09" por uma distância de 10,00m até o vértice V4, de coordenadas N 8.985.933,641m e E 219.985,425m; deste segue confrontando com a propriedade de Terras de Quem de Direito, com azimute 359º44`09" por uma distância de 9,22m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 33 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.