Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.947/2026

--

DECRETO Nº 109.947, DE 21 DE JULHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39241216, nos Despachos PGE COOPA 39274271, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39287380, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000026204/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DELMA MARIA DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "D", Nível II, matrícula nº 11967-9, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos dos art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.