Decreto nº 109.937/2026
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DECRETO Nº 109.937, DE 21 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39627432 e no Despacho PGE COOPA 39875345, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39969638, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000002334/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ARMANDO RIBEIRO LINO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível II, matrícula nº 1377-3, integrante da Carreira de nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.254, de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.