Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.917/2026

OUTORGA AO SOLDADO PM THIAGO HENRIQUE AZEVEDO LYRA, A "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".

DECRETO Nº 109.917, DE 21 DE JULHO DE 2026.

OUTORGA AO SOLDADO PM THIAGO HENRIQUE AZEVEDO LYRA, A "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, inciso XI, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 6.417, de 7 de novembro de 2003 c/c o Decreto nº 1.612, de 10 de novembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada ao Soldado PM Thiago Henrique Azevedo Lyra, por suas exemplares atitudes e procedimentos na vida pública e pessoal, e pela sua insigne contribuição no processo de consolidação da democracia social no País, a "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.