Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.912/2026

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DECRETO Nº 109.912, DE 17 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36684450 e no Despacho PGE COOPA 38555015, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38607284, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000012652/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 35.786, de 17 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de setembro de 2014, que reformou, por incapacidade para o serviço da PM/AL, o 2º Sargento PM CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, portador do CPF/MF nº 222.779.514 04, matrícula nº 2076 - 1, rematriculado com o nº 74569, com proventos proporcionais à razão de 30/30 (trinta, trinta avos), nos termos dos artigos 53, 54, III e 56, IV da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na graduação de Subtenente PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.07.2026.