Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.911/2026

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DECRETO Nº 109.911, DE 17 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34326664 e no Despacho PGE COOPA 38445738, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38821643, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00000251/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 23.056, de 18 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 19 de outubro de 2012, retificado pelo Decreto Estadual nº 24.923, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no DOE/AL em 20 de fevereiro de 2013, que concedeu aposentadoria, por invalidez, à servidora LUZIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe "B", matrícula nº 826.514-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos proporcionais, calculados à razão de 9/30 (nove, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, de acordo com o art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda à Constituição nº 70, de 29 de março de 2012, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo à razão de 9/25 (nove, vinte e cinco avos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.07.2026.