Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.909/2026

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DECRETO Nº 109.909, DE 17 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38011475 e no Despacho PGE COOPA 38204647, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38343833, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000007995/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RONALDO LOPES DE ALBUQUERQUE SARMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 22581-9, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.07.2026.