Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.893/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 109.893, DE 16 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000493/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, no Município de Taquarana, Alagoas, localizada no imóvel rural denominado Sítio Boca da Mata, objeto da matrícula nº 5.349 do Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício de Taquarana, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.07.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 8.055,35m2 de área e perímetro 365,78m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.932.854,151m e E 783.156,380m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 108º42`13" por uma distância de 26,55m até o vértice V2, de coordenadas N 8.932.845,636m e E 783.181,532m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 109º04`02" por uma distância de 40,25m até o vértice V3, de coordenadas N 8.932.832,487m e E 783.219,575m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 111º16`38" por uma distância de 15,77m até o vértice V4, de coordenadas N 8.932.826,764m e E 783.234,271m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 117º04`03" por uma distância de 8,04m até o vértice V5, de coordenadas N 8.932.823,105m e E 783.241,432m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute de 225º05`47" por uma distância de 44,98m até o vértice V6, de coordenadas N 8.932.791,351m e E 783.209,571m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute de 223º26`17" por uma distância de 69,88m até o vértice V7, de coordenadas N 8.932.740,612m e E 783.161,526m; deste segue confrontando com GILBERTO JOSÉ DA SILVA, com azimute de 309º50`15" por uma distância de 48,01m até o vértice V8, de coordenadas N 8.932.771,370m e E 783.124,658m; deste segue confrontando com GILBERTO JOSÉ DA SILVA, com azimute de 315º28`01" por uma distância de 31,46m até o vértice V9, de coordenadas N 8.932.793,799m e E 783.102,592m; deste segue confrontando com a propriedade de GILBERTO JOSÉ DA SILVA, com azimute 41º42`33" por uma distância de 80,84m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.