Decreto nº 109.860/2026
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DECRETO Nº 109.860, DE 15 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36479063 e no Despacho PGE COOPA 37662568, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37812291, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000024705/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária a servidora MARIA APARECIDA BRAZ DE SOUZA QUEIROZ, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeira, Classe "E", Nível II, matrícula nº 59012-6, Parte Suplementar, integrante da das carreiras estruturadas pela Lei Estadual nº 8.638, de 28 de março de 2022, Anexo II-A, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.07.2026.