Decreto nº 109.846/2026
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DECRETO Nº 109.846, DE 14 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37594025 e no Despacho PGE COOPA 37831408, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38401670, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000011616/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALDENICE DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Classe "F, Nível IV, matrícula nº 9865212-5, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c arts. 19 e 21, caput e
§ 6º da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.