Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.845/2026

--

DECRETO Nº 109.845, DE 14 DE JULHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36481194 e no Despacho PGE COOPA 36606766, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37815636, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000002411/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CÍCERO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Digitador, Classe "G", Nível III, matrícula nº 86305-0, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 6.301, de 4 de abril de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.822, de 27 de setembro de 2016, e pela Lei Estadual nº 9.121, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.