Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.844/2026

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DECRETO Nº 109.844, DE 14 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33861995 e no Despacho PGE COOPA 33928408, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33987844, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000013234/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS ALVES DA GRACA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 47841-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.