Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.842/2026

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DECRETO Nº 109.842, DE 14 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34454115 e no Despacho PGE COOPA 35262088, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35382464, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00017843/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIA FERREIRA DE MORAES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 23721-3, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.