Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.837/2026

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DECRETO Nº 109.837, DE 14 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36829809 e no Despacho PGE COOPA 38680444, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38854552, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000034778/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SIBELE CRISTIANNI LIMA DUARTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 863754-7, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730, de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.