Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.832/2026

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DECRETO Nº 109.832, DE 14 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000043950/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da 2º Sargento QP PM MAURICEIA LEONARDO DA SILVA, matrícula nº 306339, para viajar à Alemanha, no período de 1º a 30 de agosto de 2026, uma vez estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2026.