Decreto nº 109.830/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.830, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000370/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Avenida Antonio Lisboa de Amorim, antiga Avenida Cachoeira do Meirim no Bairro do Benedito Bentes, no município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação do reservatório de água tratada (RES-MCC-07) componente do Sistema de Abastecimento de Água, do município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.07.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.830, DE 13 DE JULHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
A área solicitada para implantação do Reservatório de água tratada (RESMCP-07) possui 1.158,57m2 de área e perímetro de 140,45m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 199.999,359 m e N: 8.943.270,960 m com azimute 135º 30` 39" e distância de 28,49 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 200.019,321 m e N: 8.943.250,639 m com azimute 225º 30` 39" e distância de 35,98 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 199.993,651 m e N: 8.943.225,422 m com azimute 220º 44` 59" e distância de 9,21 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 199.987,641 m e N: 8.943.218,447 m com azimute 332º 35` 43" e distância de 30,61 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 199.973,553 m e N: 8.943.245,620 m com azimute 45º 31` 19" e distância de 3 6,17 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.