Decreto nº 109.808/2026
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DECRETO Nº 109.808, DE 10 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39712809 e no Despacho PGE COOPA 40011677, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40025106, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000012396/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDLEUSA FERREIRA BARBOSA DE CAMPOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "C", Nível I, matrícula nº 213-5, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da sua remuneração no cargo em que se der a aposentadoria, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI e 40,
§ 1º, III, a, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.