Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.807/2026

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DECRETO Nº 109.807, DE 10 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 40197462 e no Despacho PGE COOPA 40227757, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40230854, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009151/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLAUDIA MENDONCA MAIA NOBRE PAES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Arquiteto, Classe "E", matrícula nº 13069-9, integrante da Carreira de Engenharia e Arquitetura, nos termos da Lei Estadual nº 8.632, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art. 40,§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.

Republicado no DOE do dia 14.07.2026.