Decreto nº 109.806/2026
--
DECRETO Nº 109.806, DE 10 DE JULHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36642646 e no Despacho PGE COOPA 38203038, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38684865, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000047978/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVANETE MONTEIRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Classe "H", Nível V, matrícula nº 824925-3, Pós-Graduação, do Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.