Decreto nº 109.804/2026
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DECRETO Nº 109.804, DE 10 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33781860 e no Despacho PGE COOPA 37467379, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37866778, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017999/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ALBERIANO NOBRE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 78363-3, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.