Decreto nº 109.802/2026
--
DECRETO Nº 109.802, DE 10 DE JULHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 38386875, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38462965, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000002294/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ UEDISON NOMERIANO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Auxiliar - DE, classe "E", do Grupo de Cargos da Carreira UNMSDP1E40, matrícula nº 825899-6, integrante da Carreira dos Profissionais do Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.820, de 27 de setembro de 2016, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.647, de 31 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, apuradas a partir da competência de julho de 1994, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, ambos da Constituição Federal de 1988, com as alterações dadas pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.