Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.800/2026

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DECRETO Nº 109.800, DE 10 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36769999 e no Despacho PGE COOPA 37187327, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37841678, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000023267/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor WALMIR DE LIMA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "B", Nível I (UXMEUX1B30), matrícula nº 211-9, Parte Suplementar, regime de urgência, integrante da Carreira de Servidores Efetivos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638, de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos dos art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2026.