Decreto nº 109.795/2026
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DECRETO Nº 109.795, DE 9 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJSUBPMCB 37181750 e no Despacho PGE COOPJ 37181964, aprovado pelo Despacho PGE GPG 3 7240218, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01204.0000000561/2026,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Cumprimento de Sentença nº 0716818-15.2024.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a partir de 25 de março de 2025, o Tenente Coronel BM DILTON JOSÉ GALVÃO SANTANA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10190-7, nos termos do art. 17,
§ 1º ao
§ 9º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e da Súmula 52 do Supremo Tribunal Federal - STF, ao posto de Coronel BM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.217, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, em 17 de fevereiro de 2025, que reformou, por incapacidade definitiva para o serviço militar, o Tenente Coronel BM DILTON JOSÉ GALVÃO SANTANA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10190-7, com proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III e
§ 1º, e 56, II e parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 24-A, II, do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com Redação dada pelo art. 25 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Coronel BM da mesma Corporação, a partir de 25 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.