Decreto nº 109.778/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.778, DE 9 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000944/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra localizadas às margens da rodovia AL-115, no município de Igaci, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação de adutora e equipamentos de estabilidade de luxo (Tau`s), no município de Igaci, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com a Águas do Sertão S.A.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Águas do Sertão S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área TAU 01:
A área 01 solicitada para a desapropriação possui 61,00m2 e perímetro de 32,20 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 8937160,0791m e E 754455,8174m; com azimute 016º 05` 51.83" e distância de 6,10m até o vértice 2, de coordenadas N 8937165,9400m e E 754457,5087m; com azimute 106º 05` 51.83" e distância de 10m até o vértice 3, de coordenadas N 8937163,1672m e E 754467,1166m; com azimute 196º 05` 51.83" e distância de 6,10m até o vértice 4, de coordenadas N 8937157,3064m e E754465,4253m; 286º 05` 51.83" e 10m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Os confrontantes L2, L3 e L4 são do terreno de posse de Jorge Pereira Silva, o confrontante L1 é a rodovia AL-115.
Área TAU 02:
A área 02 solicitada para a desapropriação possui 61,00m2 e perímetro de 32,20 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 8943644,8983m e E 757513,5675m; com azimute 315º 00` 19.44" e distância de 10m até o vértice 2, de coordenadas N 8943651,9701m e E 757506,4971m; com azimute 045º 00` 19.44" e distância de 6,10m até o vértice 3, de coordenadas N 8943656,2830m e E 757510,8109m; com azimute 135º 00` 19.44" e distância de 10m até o vértice 4, de coordenadas N 8943649,2113m e E 757517,8813m; 225º 00` 19.44" e 6,10m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Os confrontantes L1, L2 e L3 são do terreno de posse de Gilvan Almeida de Lira, o confrontante L4 é a rodovia AL-115.