Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.777/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 109.777, DE 9 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000351/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Rua Padre Cícero, no bairro Cidade Universitária, no município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de um Reservatório de Maceió (RES-MCC-07), unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água Tratada do município de Maceió, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.

DECRETO Nº 109.777, DE 9 DE JULHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 557,12 m2 e perímetro de 104,00 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 196.025,108 m e N: 8.943.789,891 m com azimute 152º 43` 55" e distância de 19,00 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 196.033,812 m e N: 8.943.773,002 m com azimute 242º 43` 56" e distância de 33,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 196.004,480 m e N: 8.943.757,883 m com azimute 332º 43` 57" e distância de 14,45 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 195.997,859 m e N: 8.943.770,728 m com azimute 62º 43` 55" e distância de 15,36 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 196.011,512 m e N: 8.943.777,765 m com azimute 332º 43` 55" e distância de 4,55 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 196.009,428 m e N: 8.943.781,809 m com azimute 62º 43` 56" e distância de 17,64 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS - 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.