Decreto nº 109.775/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.775, DE 9 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000352/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Rua Padre Cícero, no bairro Cidade Universitária, Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da de um Reservatório de Maceió, RES-MCC-00C, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água Tratada do município de Maceió, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária BRK AMBIENTAL incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.775, DE 9 DE JULHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a desapropriação possui 936,80 m2 e perímetro de 125,67 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 196.008,729 m e N: 8.943.821,667 m com azimute 152º 43` 56" e distância de 24,33 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 196.019,877 m e N: 8.943.800,039 m com azimute 242º 43` 55" e distância de 38,50 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 195.985,655 m e N: 8.943.782,401 m com azimute 332º 43` 55" e distância de 24,33 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 195.974,507 m e N: 8.943.804,030 m com azimute 62º 44` 04" e distância de 38,50 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.