Decreto nº 109.772/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.772, DE 9 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000492/2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de tratamento de esgoto no município de Tanque D`Arca, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.
DECRETO Nº 109.772, DE 9 DE JULHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação possui 23.033,57m2 de área e perímetro 599,09m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.944.685,847m e E 781.482,438m; deste segue confrontando com Cleto Carneiro de Araújo Costa e outros, mat. 81, com azimute de 100º51`55" por uma distância de 129,31m até o vértice V2, de coordenadas N 8.944.661,472m e E 781.609,425m; deste segue confrontando com R. Nossa Sra. de Lourdes, com azimute de 181º51`26" por uma distância de 111,27m até o vértice V3, de coordenadas N 8.944.550,263m e E 781.605,819m; deste segue confrontando com R. Nossa Sra. de Lourdes, com azimute de 192º31`52" por uma distância de 12,47m até o vértice V4, de coordenadas N 8.944.538,088m e E 781.603,113m; deste segue confrontando com Cleto Carneiro de Araújo Costa e outros, mat. 81, com azimute de 272º06`25" por uma distância de 169,94m até o vértice V5, de coordenadas N 8.944.544,335m e E 781.433,283m; deste segue confrontando com Cleto Carneiro de Araújo Costa e outros, mat. 81, com azimute de 2º29`38" por uma distância de 131,50m até o vértice V6, de coordenadas N 8.944.675,711m e E 781.439,005m; deste segue confrontando com a propriedade de Cleto Carneiro de Araújo Costa e outros, mat. 81, com azimute 76º51`52" por uma distância de 44,60m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.