Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.648/2026

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DECRETO Nº 109.648, DE 6 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Pareceres PGE PASUBPREV 34852163, nos Despachos PGE COOPA 37787413, aprovados pelos Despachos PGE GPG 37856949, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000004501/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ADELSON CORREIA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Rodoviário, Classe "E", Nível I, matrícula nº 40059-9, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, conforme nos termos da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.2026.