Decreto nº 109.647/2026
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DECRETO Nº 109.647, DE 6 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 30575546 e no Despacho PGE COOPA 38477304, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38521241, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000019125/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 100.399, de 23 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de dezembro de 2003, que concedeu aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora MARIA SALETE BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "E", Nível III, matrícula nº 1863447-8, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais, com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média obtida, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (30 horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I da Constituição Federal , de 1988, c/c art. 19, art. 20, §§ 1º, 2º, e 3º, e art. 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo no nome de MARIA SALETE BARBOSA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.2026.