Decreto nº 109.646/2026
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DECRETO Nº 109.646, DE 6 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 32083422 e no Despacho PGE COOPA 38494888, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38614230, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 04799.00007593/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual de 3 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 4 de dezembro de 2002, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço à servidora MARIA VITAL DINIZ; ocupante do Cargo de Supervisor Escolar, Nível "II", Especialização, Classe "I", matrícula nº 21.013-7, do Quadro do Magistério Público Estadual; com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o art. 57, inciso III, alínea " b " da Constituição Estadual e 64 da Lei Estadual nº 6.196 de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório de subsídio, nos termos do art. 21 da Lei nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, para fazê-lo com fundamento no art. 8", I, II e III, "a" e "b" da Emenda Complementar n" 20, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.2026.