Decreto nº 109.553/2026
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.553, DE 1º DE JULHO DE 2026.
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000004617/2026;
Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.07.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.553, DE 1º DE JULHO DE 2026.
ANEXO I
ANEXO 1 (Anexo ao Decreto N" 109.553, de 1" de julho de 2026) Suplenientaçâo cm R$ 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.000.000.00
27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 3.000.000.00
10.302.1015.2270005241030210155070 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO TODO ESTADO 4450.500 3.000.000.00
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.553, DE 1º DE JULHO DE 2026.
ANEXO II
ANEXO II (Anexo ao Decreto N" 109.553, de I* de julho de Anulação 2026) em R$ 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa` Fonte dc Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.000.000.00
127524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 3.000.000.00
10.302.1015-2`70005`41030`10155070 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO Ã SAÚDE NO ESTADO TODO ESTADO 3350`500 3.000.000.00