Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.551/2026

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DECRETO Nº 109.551, DE 1º DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37154261 e no Despacho PGE COOPA 39224317, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39269780, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:13020.0000002244/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HAMILTON FRANCISCO DE MOURA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 16591-3, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.07.2026.