Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.498/2026

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONSECOM-AL.

DECRETO Nº 109.498, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONSECOM-AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 5º. do Decreto nº 102.684, de 5 de junho de 2025, e tendo em vista o que costa do Processo Administrativo nº E:02200-0000000618/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Comunicação Social - CONSECOM/AL, como membros titulares e suplentes:

I - Representantes da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM:

a) Wendel Palhares Costa, como titular;

b) Cláudio Martins Costa Filho, como suplente.

II - Representantes da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:

a) Daniel Gonçalves Lima Borges da Silva, como titular;

b) Lucas Antônio Santos Borges, como suplente.

III - Representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Natalício Vieira da Silva Júnior, como titular;

b) Manuella Barbosa Regina Nobre, como suplente.

IV - Representantes Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:

a) Meirejane Ataíde Remigio Costa, como titular;

b) Geysa Gabrielly Oliveira de Miranda, como suplente.

V - Representantes do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP:

c) Carlos Henrique Cavalcanti Madeiro, como titular;

d) Diogo Pimentel Freire, como suplente.

VI - Representantes do Poder Legislativo Estadual:

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

b) Roberto Nascimento Lopes, como suplente.

VII - Representantes do Poder Judiciário Estadual:

a) Iara Malta Ferreira Menezes de Miranda, como titular;

b) Diego Silveira Soares, como suplente.

VIII - Representantes do Ministério Público Estadual - MPE/AL:

a) Janaína Ribeiro Soares, como titular;

b) Diego Henrique Barros Melo, como suplente.

IX - Representantes da Universidade Federal de Alagoas - UFAL:

a) Vitor José Braga Mota Gomes, como titular;

b) Priscila Muniz de Medeiros, com o suplente.

X - Representantes da Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP/AL:

a) Warney de Carvalho Lima, como titular;

b) Luciano André de Oliveira Quirino, como suplente.

XI - Representantes dos produtores de conteúdo audiovisual:

a) Marcos Antonio Melo Damacena;

b) Gilberto Flavio Almeida de Lima Junior, como suplente.

XII - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas - OAB/AL:

a) Luana Barbosa Lamenha, como titular;

b) Jamylle de Oliveira Bezerra Aragão, como suplente.

XIII - Representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas - SINDJORNAL:

a) Alexandre Henrique da Silva Lino, como titular;

b) Erik Felipe Pereira Maia, como suplente.

XIV - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão no Estado de Alagoas:

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

b) Hélio Soares de Góes, como suplente.

XV - Representantes da Associação dos Municípios de Alagoanos - AMA:

a) Luís Moisés Novais Lino, como titular;

b) Zelia Pereira Cavalcanti Barros, como suplente.

XVI - Representantes das empresas de comunicação de Alagoas:

a) Leonardo Sampaio, como titular;

b) Daniella Leite Sarmento Melo, como suplente.

XVII - Representantes do Sindicato dos Gráficos de Alagoas:

a) José Paulo Gabriel dos Santos, como titular;

b) Sérgio Manoel Barbosa de Miranda, como suplente.

XVIII - Representantes da sociedade civil organizada - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - FIEA:

a) Maria Luiza Caltabiano Barreiros de Mello, como titular;

b) Wagner Melo de Oliveira, como suplente.

XIX - Representantes do Conselho Regional de Relações Públicas - CONERP 5ª Região:

a) Emanuelle Gonçalves Brandão Rodrigues, como titular;

b) Edenilsa Maria Chagas de Lima, como suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.06.2026.