Decreto nº 109.492/2026
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DECRETO Nº 109.492, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 02000.00013553/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 109.109, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 6 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA SILVA BARBOSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 32549-0, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira Auxiliar de Serviço de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.06.2026.