Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.490/2026

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DECRETO Nº 109.490, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000028594/2021,

considerando que a servidora ADRIANA ÂNGELO DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 19292-9, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática de infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.06.2026.