Decreto nº 109.443/2026
--
DECRETO Nº 109.443, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38291171 e no Despacho PGE COOPA 38523455, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38860965, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000022849/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CLIVERLAND CAVALCANTE DOS SANTOS, inscrito no CPF/ MF sob o nº 440.388.874-72, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 65917-7, integrante da Carreira de Agente de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com as modificações da Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.