Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.442/2026

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DECRETO Nº 109.442, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35155912 e no Despacho PGE COOPA 38628742, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38803147, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000008962/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ROZENILDO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "F", Nível IV, Modalidade Especializada, matrícula nº 41349-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Agente de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com as modificações da Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019; os arts. 2º e 3º, II, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 10 de setembro de 2010; e o art. 1º., II, a, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.