Decreto nº 109.440/2026
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DECRETO Nº 109.440, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37468789 e no Despacho PGE COOPA 37911028, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38097824, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000023880/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JORGE LUIZ FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 58654-4, integrante da Carreira de Agente de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com as modificações da Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.