Decreto nº 109.395/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.395, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026, que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000004386/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.06.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.395, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 109395, de 19 de junho de 2026) Suplementa çào em RS 1.00
Código Orçamentário Especificação R e g i à o Planejamento Nat. Da Despesa/ Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 3.500.000,00
13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. GESTÃO E PATRIMÔNIO 3.500.000,00
04.122.1031.1130000170412210315276 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS TODO ESTADO 4490 / 500 3.500.000,00