Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.393/2026

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DECRETO Nº 109.393, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE GPG 39743028, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000002547/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 34.676, de 31 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de agosto de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANGÉLICO FARIAS DE MELO, portador do CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de 1ª Categoria, Símbolo DC3, matrícula nº 30.925-7, Parte Permanente, da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 1º. da Lei Complementar Estadual nº 28, de 10 de setembro de 2010 e nos §§ 4º e 8º do art. 40 da Constituição Federal , acrescidos da gratificação de representação mais os adicionais por tempo de serviço, referentes a 14 (quatorze) anuênios e 03 (três) quinquênios, mais adicional de cursos no percentual de 7% (sete por cento) calculado sobre a base remuneratória, sob a forma de vencimentos, para fazê-lo com paridade de proventos, e sistema remuneratório sob a forma de subsídio, nos termos da Lei Estadual nº 8.641, de 28 de março de 2022, com efeitos a partir desta data e sem quaisquer valores retroativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.