Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.392/2026

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DECRETO Nº 109.392, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38090682 e no Despacho PGE COOPA 39561986, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39606543, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:13010.0000000224/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 106.541, de 26 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 27 de janeiro de 2026, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora GILDA MARIA DE LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível II, matrícula nº 35546-1, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.