Decreto nº 109.391/2026
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DECRETO Nº 109.391, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34424940 e no Despacho PGE COOPA 39946670, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40162545, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000046529/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.13 6, de 8 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 9 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARTA MARIA CAVALCANTE BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 825972-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe G.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.